De acordo com Código Penal - Decreto Lei 2848 – 07 de dezembro 1940, Artigo 313-A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem o para causar dano. Pena – reclusão, de 2(dois) a 12(doze) anos, e multa.

RECADASTRAMENTO

O Recadastramento é necessário em virtude do eSocial, projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo órgão/empresa em relação aos servidores/trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados.

Mensalmente são enviadas informações sobre remuneração, investidura e vacância, e licenças dos servidores/trabalhadores.

Para que as informações sejam enviadas, é preciso que os dados pessoais (nome, data de nascimento, CPF e PIS/PASEP) sejam os mesmos tanto no Sistema de Gestão de Pessoas quanto nas bases nacionais (CPF, INSS e PASEP). Se houver inconsistência, as informações não serão processadas.

O site do eSocial disponibiliza uma ferramenta para verificar se a qualificação cadastral do servidor/trabalhador está correta

Para verificar sua qualificação cadastral, siga os passos a seguir.

1.Lembre-se de que a grafia do nome deve ser a mesma do cadastro do CPF na Receita Federal. Se houver algum dado errado em sua ficha funcional, solicite a correção para a o setor de Recursos Humano enviando cópia de documento com a informação correta.

2.Acesse o formulário "Consulta qualificação cadastral" e clique em "Consulta online"

3.Preencha os campos com seu nome, data de nascimento, CPF e PASEP (os mesmos registrados em sua ficha funcional) e clique em "Adicionar".

4.Será mostrada uma prévia da informação na tela. Clique em "Consultar". Será mostrada uma tela para validação. Digite o texto na caixa de diálogo e clique em "Consultar".

5.Será mostrado o resultado da consulta. Se não houver problemas, será mostrada a mensagem "Os dados estão corretos".

6.Se houver alguma inconsistência, será mostrada mensagem indicando qual o problema e a orientação a seguir. Será necessário atualizar os dados do cadastro do CPF, do PASEP e/ou na Previdência Social.

7.Qualificação Cadastral: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml

ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DO CPF

Se a orientação for para regularização do CPF, o link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp ou compareça a uma agência do Banco do Brasil ou Caixa ou Correios.

ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DO PASEP

Se o PIS/PASEP estiver com alguma inconsistência, será necessário atualizar os dados no Banco do Brasil.

Compareça a uma agência do BB com os documentos pessoais [RG (carteira de identidade), CPF,título de eleitor, carteira de trabalho (se houver), certidão de casamento (se houver) e número de inscrição no PASEP] e solicite a atualização do cadastro do PASEP.

O prazo para a atualização do PASEP repercutir no eSocial é de até 7 dias. Após esse período, efetue novamente a qualificação cadastral. Caso permaneça a inconsistência, será necessário atualizar os dados na Previdência Social.

ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA PREVIDÊNCIA SOCIAL - TELEFONE 135

Se a atualização do PASEP não resolver a inconsistência, será necessário atualizar os dados na Previdência Social. Ligue para o número 135.

Esteja munido de seus documentos pessoais (PIS/PASEP, CPF, RG e título de eleitor). Aguarde as orientações da gravação eletrônica. Será solicitado digitar o número do CPF.

Serão apresentadas 6 opções de atendimento. Ao final da apresentação, escolha a opção "3 - Atualização cadastral do eSocial".

O atendente efetuará todas as atualizações necessárias. Depois consulte novamente sua qualificação cadastral.